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0001697-59.2025.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001697-59.2025.8.16.0131 Processo: 0001697-59.2025.8.16.0131 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): MORAES E VALKARENGHI PINTURAS LTDA representado(a) por MARCOS ANTONIO VALKARENGHI Requerido(s): S P O EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA O Banco Sicredi requer dilação de prazo para cumprimento do Ofício nº 856/2026, sob a justificativa genérica de necessidade de tempo para realização de procedimentos internos e atuação das áreas envolvidas (mov. 175.1). O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, o ofício foi expedido em 27 de abril de 2026, requisitando a apresentação de projetos construtivos, cronograma de andamento da obra, relatórios de entregas parciais e vistorias realizadas, documentos necessários à conclusão da prova pericial. Transcorreu, portanto, lapso temporal considerável desde a primeira requisição, tendo sido, ainda, concedido prazo adicional de 30 (trinta) dias para atendimento da determinação. Conforme apontado pela parte requerente, a ausência da documentação está impedindo o prosseguimento da perícia e a conclusão do laudo técnico. Além disso, o SICREDI não apresentou circunstância concreta e excepcional que justifique nova prorrogação, limitando-se a mencionar procedimentos internos e o envolvimento de diferentes áreas, razões que, diante do tempo já disponibilizado, não se mostram suficientes. Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. Oficie-se ao SICREDI para que cumpra integralmente a determinação e apresente a documentação requisitada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

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