Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0001696-87.2025.5.10.0003 AGRAVANTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123deea proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne do(s) Recurso(s) de Revista a ser(em) interposto(s) versa(m) sobre a fixação e a titularidade de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, bem como sobre a possibilidade de arbitramento de honorários autônomos na fase executiva. Constata‑se que a referida matéria é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo IncJulgRREmbRep‑001132756.2023.5.03.0153 (Tema nº 150), no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe‑se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem‑se as partes. Brasília-DF, 09 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0001696-87.2025.5.10.0003 AGRAVANTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123deea proferida nos autos. Vistos os autos. O cerne do(s) Recurso(s) de Revista a ser(em) interposto(s) versa(m) sobre a fixação e a titularidade de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, bem como sobre a possibilidade de arbitramento de honorários autônomos na fase executiva. Constata‑se que a referida matéria é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo IncJulgRREmbRep‑001132756.2023.5.03.0153 (Tema nº 150), no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe‑se o sobrestamento do feito. Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem‑se as partes. Brasília-DF, 09 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS