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0001696-54.2025.5.10.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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9 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001696-54.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: CELIO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, MARCIO ALAN DA SILVA ARAUJO, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, MARCOS WAGNER BARBOSA DIAS, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO, FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICO CONDOMINIAL LTDA, FUTURA JCM CONSERVACAO LTDA, CALLEU RODRIGUES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME O(A) Exmo. Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, para tomar ciência do ato processual abaixo transcrito: " DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Homologo o cálculo de Id c750b77, corrigido até 30/09/2026 (sem prejuízo de futuras atualizações), e fixo débito das partes reclamadas em: — Débito das partes reclamadas solidárias no importe de R$28.862,86. DETERMINO a tramitação do presente feito para a fase de execução. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) solidárias, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO CONDOMINIAL LTDA e FUTURA JCM CONSERVAÇÃO LTDA, MÁRCIO ALAN DA SILVA ARAÚJO, MARCOS WAGNER BARBOSA DIAS, OLGA SIMONE DA SILVA ARAÚJO e CALLEU RODRIGUES SILVA via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual (conforme o caso concreto), para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Se no prazo para comprovação do pagamento a parte reclamada não estiver assistida por advogado, deverá enviar o comprovante para o e-mail vtgama@trt10.jus.br , informando o número do processo e o nome da parte reclamante. Decorrido, in albis, o prazo ora concedido, determino o imediato início dos procedimentos de execução para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 257, II, do CPC e art. 64 do PGC - TRT10). BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME

  2. Edital

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001696-54.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: CELIO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, MARCIO ALAN DA SILVA ARAUJO, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, MARCOS WAGNER BARBOSA DIAS, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO, FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICO CONDOMINIAL LTDA, FUTURA JCM CONSERVACAO LTDA, CALLEU RODRIGUES SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME O(A) Exmo. Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, para tomar ciência do ato processual abaixo transcrito: " DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Homologo o cálculo de Id c750b77, corrigido até 30/09/2026 (sem prejuízo de futuras atualizações), e fixo débito das partes reclamadas em: — Débito das partes reclamadas solidárias no importe de R$28.862,86. DETERMINO a tramitação do presente feito para a fase de execução. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) solidárias, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA JM LIMPEZA E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO CONDOMINIAL LTDA e FUTURA JCM CONSERVAÇÃO LTDA, MÁRCIO ALAN DA SILVA ARAÚJO, MARCOS WAGNER BARBOSA DIAS, OLGA SIMONE DA SILVA ARAÚJO e CALLEU RODRIGUES SILVA via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual (conforme o caso concreto), para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Se no prazo para comprovação do pagamento a parte reclamada não estiver assistida por advogado, deverá enviar o comprovante para o e-mail vtgama@trt10.jus.br , informando o número do processo e o nome da parte reclamante. Decorrido, in albis, o prazo ora concedido, determino o imediato início dos procedimentos de execução para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 257, II, do CPC e art. 64 do PGC - TRT10). BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME

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