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0001696-24.2025.8.16.0180

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Santa Fé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001696-24.2025.8.16.0180 Processo: 0001696-24.2025.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.548,18 Exequente(s): IVANOE AUGUSTO CARVALHO DE ALMEIDA Executado(s): JOÃO FLAVIO FERNANDES JUNIOR 1. Tendo em vista que os bloqueios Sisbajud e Renajud restaram negativos, defiro a pesquisa junto ao sistema Infojud, conforme entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO PODE DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 139 INC. IV CPC. EXISTÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL. INFOJUD COMO MEIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR A BUSCA DE BENS APTOS A SATISFAZER SEU CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS DEMAIS MEIOS DE BUSCA. PRECEDENTES DO STJ. ADEMAIS, MEDIDA QUE NÃO É EXCESSIVA, NEM PREJUDICIAL AO EXECUTADO. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0050569-52.2021.8.16.0000 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 25.03.2022) 2. Considero, porém suficientes, por ora, pesquisa de declarações dos dois últimos anos, bem como D.O.I. em igual período. A resposta deve ser incluída com segredo médio de justiça. 3. Defiro a consulta de endereço por meio dos sistemas SIEL e Infoseg, disponíveis ao Juízo, desde que haja documentação necessária, devendo a Secretaria realizar a consulta e/ou minuta, sucessivamente. 4. Com as respostas, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito

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