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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001695-08.2025.8.26.0553/SPEXEQUENTE: LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) EXECUTADO: DIRCEU DA SILVA ADVOGADO(A): JAIRO LAUSE VILLAS BÔAS (OAB SP068105) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em que são partes LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA X DIRCEU DA SILVA, e o faço com fundamento no artigo 924, II e III do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da exequente, observando-se as informações contidas no formulário evento 58, DOC2, liberando-se o saldo remanescente em favor da parte executada, que deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se ainda as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024, publicado no DJE de 16/01/2024, a fim de ser expedido o MLE. Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
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