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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · Juizado Especial Cível de Guaraí · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001694-54.2026.8.27.2721/TO
AUTOR: S C LIMA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 35, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei n. 9099/95 (irrecorribilidade de sentença homologatória).
Cumprida a diligência, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se. Cumpra-se.