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0001693-90.2021.8.17.2990

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0001693-90.2021.8.17.2990 AUTOR(A): JOSE BERNARDO BATISTA DA SILVA RÉU: FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID252637982, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a possibilidade de resolução do conflito indicado pelos réus mediante realização de avaliação médica no âmbito da própria Administração Pública, suspendo, por ora, a realização de perícia judicial definida no despacho retro, e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que apresente perante o setor de perícias da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco dos documento relacionados na petição a partir do id. 238507060. Prazo de 10(dez) dias. 2. Demonstrado nos autos a disponibilização da documentação solicitada pela Administração Pública, fixo o prazo de 30(trinta) dias para a conclusão da avaliação médica pela FP demandada. 3. Após, volvam-me conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Olinda, data conforme assinatura eletrônica lançada. Luciana Maranhão Juíza de Direito" OLINDA, 8 de setembro de 2026. ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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