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0001693-70.2023.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0001693-70.2023.8.16.0170 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante(s):  EDVALDO BARBOSA DA SILVA  SIDNEY ORSINI  CLARICE LEMOS DA SILVA  silvana vieira soares Apelado(s):  CLARICE LEMOS DA SILVA  SIDNEY ORSINI  EDVALDO BARBOSA DA SILVA  silvana vieira soares Os apelantes Edvaldo Barbosa da Silva e Clarice Lemos da Silva foram intimados para comprovar sua renda mensal através de documentos, com a finalidade de obter o benefício da gratuidade de justiça (mov. 9.1). No entanto, não atenderam a referida determinação (movs. 14/15). Com efeito, há diversos elementos nos autos que apontam para a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (movs. 64.2, 64.4 e 68.2/68.8), revelando a existência de um patrimônio substancial incompatível com a alegada hipossuficiência. Sendo assim, não demonstrando a real miserabilidade, não comprovou efetivamente a hipossuficiência e não é irregular que o Magistrado, não se convencendo, de plano, sobre a sinceridade da alegação de pobreza, exija outros elementos documentais para que se comprove a afirmação. Desta feita, deve a parte estar ciente a respeito da possibilidade doMagistrado requerer a juntada de documentos que comprovem a necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo estar preparado quando do pedido, visto que é seu ônus providenciar os documentos dentro do prazo. Por esta razão, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado no recurso. 2. Intimem-se os apelantes Edvaldo Barbosa da Silva e Clarice Lemos da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preparem o recurso, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 7º do CPC, sob pena de deserção. 3. Após, voltem conclusos. 4. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator

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