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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail:
camaracivel18@tjpr.jus.br
Recurso: 0001693-70.2023.8.16.0170 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelante(s):
EDVALDO BARBOSA DA SILVA
SIDNEY ORSINI
CLARICE LEMOS DA SILVA
silvana vieira soares
Apelado(s):
CLARICE LEMOS DA SILVA
SIDNEY ORSINI
EDVALDO BARBOSA DA SILVA
silvana vieira soares
Os apelantes Edvaldo Barbosa da Silva e Clarice Lemos da Silva
foram intimados para comprovar sua renda mensal através de documentos, com a
finalidade de obter o benefício da gratuidade de justiça (mov. 9.1). No entanto, não
atenderam a referida determinação (movs. 14/15).
Com efeito, há diversos elementos nos autos que apontam para a
falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (movs. 64.2, 64.4 e
68.2/68.8), revelando a existência de um patrimônio substancial incompatível com a
alegada hipossuficiência.
Sendo assim, não demonstrando a real miserabilidade, não
comprovou efetivamente a hipossuficiência e não é irregular que o Magistrado, não se
convencendo, de plano, sobre a sinceridade da alegação de pobreza, exija outros
elementos documentais para que se comprove a afirmação.
Desta feita, deve a parte estar ciente a respeito da possibilidade doMagistrado requerer a juntada de documentos que comprovem a necessidade da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo estar preparado quando
do pedido, visto que é seu ônus providenciar os documentos dentro do prazo.
Por esta razão, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado no
recurso.
2. Intimem-se os apelantes Edvaldo Barbosa da Silva e Clarice
Lemos da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preparem o recurso, nos
termos do que dispõe o artigo 99, § 7º do CPC, sob pena de deserção.
3. Após, voltem conclusos.
4. Publique-se. Intimem-se.
Curitiba, 31 de agosto de 2026.
Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA
Relator