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0001693-10.2016.5.06.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001693-10.2016.5.06.0020 RECLAMANTE: MARIANA INGREEDY DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567870c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o acórdão de #id:451b5f6 negou provimento ao agravo de petição da reclamante, intime-se o exequente, por intermédio de seu (sua) advogado (a), para, dentro de 10 dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando, desde já, advertido de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, a execução será suspensa por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC, permanecendo o feito, nessa hipótese, no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”. Saliente-se que, durante o transcurso do referido lapso, não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §1º, do CPC) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE

  2. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001693-10.2016.5.06.0020 RECLAMANTE: MARIANA INGREEDY DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567870c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o acórdão de #id:451b5f6 negou provimento ao agravo de petição da reclamante, intime-se o exequente, por intermédio de seu (sua) advogado (a), para, dentro de 10 dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando, desde já, advertido de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, a execução será suspensa por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC, permanecendo o feito, nessa hipótese, no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”. Saliente-se que, durante o transcurso do referido lapso, não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §1º, do CPC) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA INGREEDY DOS SANTOS ALVES

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