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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Processo 0001692-38.2026.8.26.0191 (processo principal 1003014-13.2025.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Cleiton Lima de Souza Silva - Vistos. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), - por meio de seu advogado constituído, uma vez que não decorreu o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a/s) executado(a/s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Para os cumprimentos de sentenças iniciados a partir de a partir de 03/01/2024, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, caberá ao executado, no mesmo momento do pagamento do valor da execução, o recolhimento, através de Guia DARE'SP, das custas correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, devidamente atualizado (observando o valor mínimo de 5 UFESP's). Intime-se. - ADV: ALAN DAVIS ORLANDO (OAB 516491/SP), LUCIANE MESQUITA DE ANDRADE (OAB 465291/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)