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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001691-91.2023.8.26.0180/SP EXEQUENTE: ANA MARIA PEIGO ROMAO ADVOGADO(A): BRUNO PEIGO ROMÃO (OAB SP413385) EXEQUENTE: ANTONIO LUIS ROMÃO ADVOGADO(A): BRUNO PEIGO ROMÃO (OAB SP413385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, providencie a z. Serventia o cancelamento da movimentação do evento 198 ante o erro noticiado pelo autor. No mais, considerando o novo endereço apresentado no evento 199 intime-se o executado da penhora realizada bem como do prazo de quinze dias para eventual recurso, instruindo o mandado com cópias do evento 174, DESPADEC1 e evento 194, AUTOPENHORA1. Int.
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