Publicações do processo

0001691-52.2023.5.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001691-52.2023.5.12.0012 RECLAMANTE: ALINE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ERNANI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b9f69 proferido nos autos. D E S P A C H O A parte ré requer o parcelamento do valor da execução nos termos do artigo 916 do CPC. A parte autora discorda alegando que o artigo não se aplica à presente execução, diante do que dispõe o § 7º do art. 916 do CPC, que excepciona o direito ao parcelamento no caso de cumprimento de sentença. O deferimento do parcelamento sem consentimento da parte reclamante é deferido quando ficar demonstrada a sua essencialidade ou que manifestamente reverterá em proveito da satisfação da execução, como no caso de réu insolvente. Contudo, tratando-se de empresa de médio porte, que é o caso da ré, não se deve impor o ônus da demora ao credor, mormente considerando que o valor da execução, neste caso, não é expressivo. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo da execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Libere-se o valor depositado à autora. CRML JOACABA/SC, 04 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ARAUJO FERREIRA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001691-52.2023.5.12.0012 RECLAMANTE: ALINE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ERNANI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b9f69 proferido nos autos. D E S P A C H O A parte ré requer o parcelamento do valor da execução nos termos do artigo 916 do CPC. A parte autora discorda alegando que o artigo não se aplica à presente execução, diante do que dispõe o § 7º do art. 916 do CPC, que excepciona o direito ao parcelamento no caso de cumprimento de sentença. O deferimento do parcelamento sem consentimento da parte reclamante é deferido quando ficar demonstrada a sua essencialidade ou que manifestamente reverterá em proveito da satisfação da execução, como no caso de réu insolvente. Contudo, tratando-se de empresa de médio porte, que é o caso da ré, não se deve impor o ônus da demora ao credor, mormente considerando que o valor da execução, neste caso, não é expressivo. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo da execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Libere-se o valor depositado à autora. CRML JOACABA/SC, 04 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNANI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.