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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: 46 3905-6172 - Celular: (46) 99933-6518 - E-mail: rlco@tjpr.jus.br Autos nº. 0001691-47.2025.8.16.0068 Processo: 0001691-47.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$36.903,77 Requerente(s): JULIANO ROCHA RIBAS Requerido(s): Município de Saudade do Iguaçu/PR DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a comunicação encaminhada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Paraná acerca da admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 0002926-88.2026.8.16.9000 (PUIF), no qual foi determinado, em caráter provisório, o sobrestamento de todos os processos em fase de conhecimento e recursos que versem sobre a controvérsia relativa à possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da eventual suspensão do presente feito, diante da possível identidade entre a matéria nele discutida e aquela submetida à uniformização. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Dil. nec. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito