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0001690-81.2026.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA HTE 0001690-81.2026.5.18.0081 REQUERENTES: TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA REQUERENTES: EDMAR ELLER BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8216 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de sigilo da presente demanda, posto que não há respaldo legal. Sabe-se que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, nos termos do art. 5º e art. 93, IX, da CF, não só para conhecimento de todos, mas para controle de referidos atos, como se preza em um Estado de Direito. O presente feito não se inclui nas exceções previstas no art. 189 do CPC. A publicidade dos atos processuais se trata de interesse público que se sobrepõe ao interesse particular. Tendo em vista que é de conhecimento desse juízo a existência de ações rescisórias promovidas em face da empresa requerente, excepcionalmente, e a fim de se evitar qualquer tipo de arguição de nulidade da homologação do ato, determina-se a intimação por mandado do empregado para que confirme os termos a avença, no prazo de 05 dias, através do balcão virtual dessa vara do trabalho ou pessoalmente na vara do trabalho. Expeça-se mandado de intimação. Pontua-se que seu silêncio será entendido como desinteresse no acordo, ensejando sua não homologação. Dê-se ciência à empresa requerente deste despacho. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA HTE 0001690-81.2026.5.18.0081 REQUERENTES: TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA REQUERENTES: EDMAR ELLER BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8216 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de sigilo da presente demanda, posto que não há respaldo legal. Sabe-se que a regra geral é a publicidade dos atos processuais, nos termos do art. 5º e art. 93, IX, da CF, não só para conhecimento de todos, mas para controle de referidos atos, como se preza em um Estado de Direito. O presente feito não se inclui nas exceções previstas no art. 189 do CPC. A publicidade dos atos processuais se trata de interesse público que se sobrepõe ao interesse particular. Tendo em vista que é de conhecimento desse juízo a existência de ações rescisórias promovidas em face da empresa requerente, excepcionalmente, e a fim de se evitar qualquer tipo de arguição de nulidade da homologação do ato, determina-se a intimação por mandado do empregado para que confirme os termos a avença, no prazo de 05 dias, através do balcão virtual dessa vara do trabalho ou pessoalmente na vara do trabalho. Expeça-se mandado de intimação. Pontua-se que seu silêncio será entendido como desinteresse no acordo, ensejando sua não homologação. Dê-se ciência à empresa requerente deste despacho. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR ELLER BARROS

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