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0001690-78.2011.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 0001690-78.2011.8.11.0040 Autor (a): REQUERENTE: ADRIANO VALENTE FUGA PIRES, Requerido (a): REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADRIANO VALENTE FUGA PIRES em face de BV FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que o acordo firmado entre as partes foi devidamente homologado por sentença (fls. 180/181 do arquivo migrado), já tendo ocorrido a expedição e o levantamento dos respectivos alvarás judiciais (fls. 184/185). Intimada para impulsionar o feito (ID 232608394), a parte exequente manifestou-se expressamente pugnando pelo arquivamento definitivo dos autos (ID 234085792). Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita mediante transação homologada em juízo, com a expedição dos respectivos alvarás, e inexistindo qualquer outra pendência a ser dirimida, impõe-se o acolhimento do pedido de arquivamento formulado pela parte exequente. Com efeito, cumpridas todas as determinações e manifestada a plena satisfação do crédito exequendo, nada mais resta a prover no presente feito. Com tais considerações, DEFIRO o pedido de arquivamento formulado no ID 234085792 e DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Procedam-se às anotações e baixas necessárias no sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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