Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001690-48.2017.5.09.0663 AUTOR: CLAUDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87b112 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em contato com a 7ª Vara do Trabalho de Londrina, fui informada, nesta data, pela servidora Lívia Bertolla dos Santos, de que houve conciliação nos autos 0000199-80.2020.5.09.0863, 0001679-98.2017.5.09.0863 e 0001280-86.2016.5.09.0513, em trâmite naquele Juízo, e que os acordos estão sendo cumpridos. Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 10/09/2026. DECISÃO Tendo em vista a quitação da execução nos presentes autos, a existência de saldo remanescente do produto da arrematação, a planilha elaborada pela secretaria com os pedidos de reserva de crédito realizados nestes autos, em ordem cronológica, conforme #id:b89d274, bem como a certidão acima, determino: 1. Considerando o saldo remanescente de R$ 160.691,61 (#id:6e71ccb), expeçam-se alvarás judiciais com ordem de transferência aos seguintes processos, para uma conta judicial da CEF, em nome da parte exequente e à disposição do respectivo Juízo: autos 0001415-10.2014.5.09.0662 - 4ª VT de Maringá - valor R$: 15.178,75 id:2705b29 atualizado até 10/09/2026 (#id:c3c0575);autos 0000330-70.2017.5.09.0019 - 2ª VT de Londrina - valor R$: 145.512,86 (fl. 4345). Para fins de celeridade processual, cópia deste despacho será encaminhado aos respectivos Juízos por meio do @RJ26:[0001415-10.2014.5.09.0662, 0000330-70.2017.5.09.0019] 2. Considerando que o valor não será suficiente para quitar todos os pedidos de reserva de crédito, encaminhe-se cópia do presente despacho aos Juízos abaixo mencionados, a fim de que cessem novos pedidos, bem como para que deem o devido encaminhamento às execuções que não serão quitadas: autos 0002128-52.2012.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0000964-38.2017.5.09.0093 em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PRautos 0001065-89.2012.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0014867-08.2018.8.16.0014 em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PRautos 0000270-07.2020.8.16.0162 em trâmite na Vara Cível de Sertanópolis/PRautos 0001936-56.2011.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0007858-37.2018.8.16.0194 em trâmite na 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PRautos 0000893-25.2017.5.09.0129 em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0001157-57.2015.5.09.0664 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0001061-73.2019.5.09.0673 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0000203-45.2014.5.09.0664 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PR Para fins de celeridade processual, os Juízos pertencentes ao TRT da 9ª Região serão cientificados por meio do @RJ26: [0001280-86.2016.5.09.0513, 0001415-10.2014.5.09.0662, 0002128-52.2012.5.09.0242, 0000964-38.2017.5.09.0093, 0001065-89.2012.5.09.0242, 0001936-56.2011.5.09.0242, 0000893-25.2017.5.09.0129, 0001157-57.2015.5.09.0664, 0001061-73.2019.5.09.0673, 0000203-45.2014.5.09.0664], e os demais por intermédio do malote digital ou e-mail. 3. Intimem-se as partes. 4. Tudo cumprido, e na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PENHAS JUNTAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- ZANIN AGROPECUARIA LTDA
- SZN PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
- BENEDITO BIASI ZANIN NETO
- ZANIN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
- TERMINAL MARINGA S/A
- B V S PRODUTOS PLASTICOS LTDA
- BRUNNA CAETANO BARBOSA ZANIN DE OLIVEIRA
- TERMINAL ITIQUIRA S/A
- MARIA ESTER CAETANO ZANIN
- TERMINAL PORTUARIO SEARA S/A
- BENEDITO BIASI ZANIN NETO - PRODUCAO AGRICOLA
- SANTO ZANIN III
- SANTO ZANIN NETO - EIRELI
- SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- SANTO ZANIN NETO
- ML - ADMINISTRACAO DE CONTAS DE TERCEIROS LTDA
- MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001690-48.2017.5.09.0663 AUTOR: CLAUDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87b112 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em contato com a 7ª Vara do Trabalho de Londrina, fui informada, nesta data, pela servidora Lívia Bertolla dos Santos, de que houve conciliação nos autos 0000199-80.2020.5.09.0863, 0001679-98.2017.5.09.0863 e 0001280-86.2016.5.09.0513, em trâmite naquele Juízo, e que os acordos estão sendo cumpridos. Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 10/09/2026. DECISÃO Tendo em vista a quitação da execução nos presentes autos, a existência de saldo remanescente do produto da arrematação, a planilha elaborada pela secretaria com os pedidos de reserva de crédito realizados nestes autos, em ordem cronológica, conforme #id:b89d274, bem como a certidão acima, determino: 1. Considerando o saldo remanescente de R$ 160.691,61 (#id:6e71ccb), expeçam-se alvarás judiciais com ordem de transferência aos seguintes processos, para uma conta judicial da CEF, em nome da parte exequente e à disposição do respectivo Juízo: autos 0001415-10.2014.5.09.0662 - 4ª VT de Maringá - valor R$: 15.178,75 id:2705b29 atualizado até 10/09/2026 (#id:c3c0575);autos 0000330-70.2017.5.09.0019 - 2ª VT de Londrina - valor R$: 145.512,86 (fl. 4345). Para fins de celeridade processual, cópia deste despacho será encaminhado aos respectivos Juízos por meio do @RJ26:[0001415-10.2014.5.09.0662, 0000330-70.2017.5.09.0019] 2. Considerando que o valor não será suficiente para quitar todos os pedidos de reserva de crédito, encaminhe-se cópia do presente despacho aos Juízos abaixo mencionados, a fim de que cessem novos pedidos, bem como para que deem o devido encaminhamento às execuções que não serão quitadas: autos 0002128-52.2012.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0000964-38.2017.5.09.0093 em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PRautos 0001065-89.2012.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0014867-08.2018.8.16.0014 em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PRautos 0000270-07.2020.8.16.0162 em trâmite na Vara Cível de Sertanópolis/PRautos 0001936-56.2011.5.09.0242 em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé/PRautos 0007858-37.2018.8.16.0194 em trâmite na 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PRautos 0000893-25.2017.5.09.0129 em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0001157-57.2015.5.09.0664 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0001061-73.2019.5.09.0673 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PRautos 0000203-45.2014.5.09.0664 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Londrina/PR Para fins de celeridade processual, os Juízos pertencentes ao TRT da 9ª Região serão cientificados por meio do @RJ26: [0001280-86.2016.5.09.0513, 0001415-10.2014.5.09.0662, 0002128-52.2012.5.09.0242, 0000964-38.2017.5.09.0093, 0001065-89.2012.5.09.0242, 0001936-56.2011.5.09.0242, 0000893-25.2017.5.09.0129, 0001157-57.2015.5.09.0664, 0001061-73.2019.5.09.0673, 0000203-45.2014.5.09.0664], e os demais por intermédio do malote digital ou e-mail. 3. Intimem-se as partes. 4. Tudo cumprido, e na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA