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0001690-40.2024.8.16.0119

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001690-40.2024.8.16.0119 Recebo os recursos inominados interpostos pelos requeridos em ambos os efeitos, haja vista que a execução provisória do julgado poderá implicar em prejuízo irreparável à parte, razão pela qual concedo-lhes, além do efeito devolutivo, também o efeito suspensivo, com fundamento no artigo 43, in fine, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95. Ofertadas as respostas aos recursos interpostos, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Em Nova Esperança, 26 de agosto de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.

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