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0001690-16.2017.5.09.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001690-16.2017.5.09.0124 AUTOR: JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI RÉU: J. A. DA SILVA MIRANDA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8e1cc proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o requerimento da parte exequente e a fim de possibilitar a satisfação parcial do crédito, mesmo não estando integralmente garantida a execução, intimem-se as partes para oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). Oportunamente, retornem conclusos para deliberação quanto aos valores penhorados (id 5e3a8c0). 2. O exequente repete os pedidos constantes na petição id 0fae6b0, buscando informações contidas nos documentos juntados em decorrência da quebra do sigilo fiscal dos devedores, já indeferidos na decisão id fbebb05. 3. Em relação à pesquisa para localização de bens imóveis (SREI), já houve registro no CNIB, sem respostas positivas, o que demonstra que não existem imóveis registrados em nome dos devedores. 5. Defere-se o pedido de pesquisa pelo convênio Sniper, podendo o exequente consultar o resultado nos autos, independentemente de nova intimação. (gz) PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001690-16.2017.5.09.0124 AUTOR: JEFERSON JOSE DE LIMA FLIZICOSKI RÉU: J. A. DA SILVA MIRANDA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8e1cc proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o requerimento da parte exequente e a fim de possibilitar a satisfação parcial do crédito, mesmo não estando integralmente garantida a execução, intimem-se as partes para oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). Oportunamente, retornem conclusos para deliberação quanto aos valores penhorados (id 5e3a8c0). 2. O exequente repete os pedidos constantes na petição id 0fae6b0, buscando informações contidas nos documentos juntados em decorrência da quebra do sigilo fiscal dos devedores, já indeferidos na decisão id fbebb05. 3. Em relação à pesquisa para localização de bens imóveis (SREI), já houve registro no CNIB, sem respostas positivas, o que demonstra que não existem imóveis registrados em nome dos devedores. 5. Defere-se o pedido de pesquisa pelo convênio Sniper, podendo o exequente consultar o resultado nos autos, independentemente de nova intimação. (gz) PONTA GROSSA/PR, 04 de setembro de 2026. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIEGO FLIZICOSKI - J. A. DA SILVA MIRANDA JUNIOR

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