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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001689-84.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1003789-63.2022.8.26.0084) (processo principal 1003789-63.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.O.S. - Vistos. Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 51/52 e SUSPENDO a presente execução. Aguarde-se até a data final prescrita pelas partes para o cumprimento do ajuste, ocasião em que as partes deverão manifestar-se sobre o integral cumprimento do avençado. A inércia da parte autora será interpretada como quitação integral do acordo. Em consequência do acordo firmado, revogo a ordem de prisão civil determinada às fls. 35/36. Com urgência, providencie a z. Serventia o quanto necessário visando o recolhimento de eventual mandado de prisão expedido. Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, a situação SUSPENSO utilizando-se o código respectivo. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, aguardando o cumprimento do acordo pelo prazo avençado. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA MENDONÇA (OAB 446758/SP)
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