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0001689-21.2025.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001689-21.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SAID GUENBIBE RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d07ba2 proferido nos autos. DESPACHO A executada requer a dilação de prazo por 15 dias para comprovar o depósito do parcelamento (ID e22145d), alegando entraves burocráticos internos. Pois bem. Em análise aos autos verifico que este Juízo já havia assinalado o prazo de 5 dias, por meio do despacho de ID cb9c7e7, para que a executada regularizasse a ausência da comprovação do depósito de 30% do valor total da execução, requisito essencial previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil. A parte executada, no entanto, limitou-se a requerer mais tempo sem apresentar qualquer garantia ou justificativa jurídica plausível que supere o rigor dos pressupostos legais do parcelamento. O parcelamento da dívida, admitido na fase de execução por força da IN nº 39/2016 do TST, impõe o cumprimento de requisitos objetivos e imediatos. O artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil estabelece que o executado deve comprovar o depósito de 30% do valor em execução no ato do requerimento. A alegação de burocracia administrativa interna não constitui força maior ou motivo legítimo para a suspensão da marcha processual ou para a prorrogação de prazos peremptórios fixados em lei. A concessão de novos 15 dias retardaria injustificadamente a satisfação do crédito de natureza alimentar, violando os princípios da celeridade e da efetividade da execução. Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada no ID e22145d. Intime-se a parte reclamante para ciência do inadimplemento e para que, no prazo de 5 dias, indique os meios necessários ao prosseguimento da execução. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAID GUENBIBE

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001689-21.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SAID GUENBIBE RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d07ba2 proferido nos autos. DESPACHO A executada requer a dilação de prazo por 15 dias para comprovar o depósito do parcelamento (ID e22145d), alegando entraves burocráticos internos. Pois bem. Em análise aos autos verifico que este Juízo já havia assinalado o prazo de 5 dias, por meio do despacho de ID cb9c7e7, para que a executada regularizasse a ausência da comprovação do depósito de 30% do valor total da execução, requisito essencial previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil. A parte executada, no entanto, limitou-se a requerer mais tempo sem apresentar qualquer garantia ou justificativa jurídica plausível que supere o rigor dos pressupostos legais do parcelamento. O parcelamento da dívida, admitido na fase de execução por força da IN nº 39/2016 do TST, impõe o cumprimento de requisitos objetivos e imediatos. O artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil estabelece que o executado deve comprovar o depósito de 30% do valor em execução no ato do requerimento. A alegação de burocracia administrativa interna não constitui força maior ou motivo legítimo para a suspensão da marcha processual ou para a prorrogação de prazos peremptórios fixados em lei. A concessão de novos 15 dias retardaria injustificadamente a satisfação do crédito de natureza alimentar, violando os princípios da celeridade e da efetividade da execução. Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada no ID e22145d. Intime-se a parte reclamante para ciência do inadimplemento e para que, no prazo de 5 dias, indique os meios necessários ao prosseguimento da execução. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - VOLARE VEICULOS LTDA

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