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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001688-70.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CHURRASCARIA TRILHA DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75aa3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de CHURRASCARIA TRILHA DO SUL LTDA: a) defiro o pedido de justiça gratuita; b) no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado à causa, das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001688-70.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CHURRASCARIA TRILHA DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75aa3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de CHURRASCARIA TRILHA DO SUL LTDA: a) defiro o pedido de justiça gratuita; b) no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado à causa, das quais fica isenta, nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA TRILHA DO SUL LTDA
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