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TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VIII - Tatuapé
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001688‑65.2026.8.26.0008 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Luís Eduardo Scarabelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOÃO BATISTA DE LIMA SOUZA, RG 60.158.971-3, CPF 393.454.928‑44, filho de Antonio Miguel de Sousa e Josefa de Lima Sousa, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de G. H. M. de L., alegando em síntese que é filho do executado e que este está inadimplente em relação às prestações alimentícias vencidas no período de março a dezembro de 2025, requerendo o pagamento do total devido pelo rito da penhora nos termos do artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente impugnação, decorrido este prazo inicia‑se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos (artigo 525 do CPC), independentemente de penhora ou ainda de nova intimação. Não havendo manifestação o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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