Publicações do processo

0001688-53.2026.5.12.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001688-53.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: TAIRONE MORAES RECLAMADO: TRUCK CENTER CARLESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5a335 proferido nos autos. Vistos, etc. Deverão as rés juntar cópia de seus atos constitutivos, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da defesa. Incluam-se os autos na pauta do dia 04/11/2026, às 15h45min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661 Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência, caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIRONE MORAES

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001688-53.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: TAIRONE MORAES RECLAMADO: TRUCK CENTER CARLESSO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5a335 proferido nos autos. Vistos, etc. Deverão as rés juntar cópia de seus atos constitutivos, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da defesa. Incluam-se os autos na pauta do dia 04/11/2026, às 15h45min, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85916978661 Ou utilizando o ID da reunião: 85916978661 Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link informado acima, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências, cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, WhatsApp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento. Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as gravações das audiências telepresenciais poderão ser acessadas diretamente na linha do tempo do PJe-JT, garantida a publicidade dos arquivos de gravação, por meio de link específico que será disponibilizado na tramitação do processo. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone (vara_idl@trt12.jus.br; (48) 3216-4081) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Os demais requerimentos eventualmente apresentados serão analisados em audiência, caso sejam ratificados pela parte naquela ocasião. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLA TRANSPORTES LTDA - TRUCK CENTER CARLESSO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.