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TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá Telefone: (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001688-41.2025.8.17.8224 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOSSA SENHORA DE LOURDES EXECUTADO(A): AURISTELA MARIA DE JESUS CARVALHO INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO 1) Diante do resultado irrisório (em relação ao débito exequendo), em anexo, quanto à diligência do ID/246868695: 1.1) Desbloqueie-se, de imediato, a quantia irrisória (comando anexo); 1.2) Após, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias e adequadas para o prosseguimento regular deste feito, sob pena de aplicação do contido no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995; 2) Decorrido o prazo supra, conclusos. GRAVATÁ, 03 de setembro de 2026 LUIZ CELIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito GRAVATÁ, 8 de setembro de 2026. MARIANA DE PETRIBU ARAUJO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO NOSSA SENHORA DE LOURDES Endereço: NOSSA SENHORA DE LOURDES, S/N, DESM.FAZENDA SAMPAIO, ZONA RURAL, GRAVATÁ - PE - CEP: 55645-120 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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