Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0001688-17.2026.8.26.0024 (processo principal 1007428-12.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.R.P.S. - A.A.F.R.E.S.P.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00016881720268260024. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), FLAVIA VILELA GAIOTTO (OAB 318294/SP)
Processo 0001688-17.2026.8.26.0024 (processo principal 1007428-12.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.R.P.S. - A.A.F.R.E.S.P.A. - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC, advertindo-o, ainda, de que decorrido o prazo de pagamento acima inicia-se automaticamente o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, na forma dos artigos 525 e 536, parágrafo 3º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: FLAVIA VILELA GAIOTTO (OAB 318294/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)