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0001687-35.2015.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001687-35.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: IVAN DE SOUZA MESQUITA RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0850ef6 proferido nos autos. . PROCESSO 0001687-35.2015.5.10.0017 POLO ATIVO: IVAN DE SOUZA MESQUITA POLO PASSIVO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME O Juízo, em 13/07/2026, diante da inércia da parte autora após ser instada a atuar em execução, registrou que se encontrava em curso o prazo da prescrição bienal e determinou o sobrestamento dos autos, id. 98e838c. O exequente, IVAN DE SOUZA MESQUITA, peticiona ao Juízo em 27/08/2026 para, em síntese, pedir a renovação da ordem de penhora no rosto dos autos do processo 0702678-28.2017.8.07.0018 perante a oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em razão da não localização do expediente anterior. Postula, ainda, que a Secretaria de Cálculos Judiciais realize a atualização do débito e requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, id. 6d88fd4. No dia 31/08/2026, o Magistrado proferiu despacho indeferindo o pedido de remessa dos autos à Contadoria para atualização de contas, sob o fundamento de que tal ônus é das partes. No mesmo ato, arbitrou honorários periciais em três mil reais, sob responsabilidade da ré, e deferiu a renovação da constrição no rosto dos autos do processo 0702678-28.2017.8.07.0018, conferindo força de ofício à determinação. Por fim, ordenou a realização de pesquisas patrimoniais sequenciais via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, id. 1b477e2. O autor, IVAN DE SOUZA MESQUITA, peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, expressar ciência em relação ao teor do despacho id. 1b477e2, informando não ter interesse em se manifestar adicionalmente, id. 7f57326. DESPACHO 1. Diante da manifestação de id. 7f57326, na qual a parte autora registra ciência sem oposição, mantenho as determinações de id. 1b477e2. 2. Confiro força de OFÍCIO ao presente ato para solicitar ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que proceda à penhora no rosto dos autos do processo número 0702678-28.2017.8.07.0018, em favor da execução que tramita nestes autos. O valor deve ser reservado para satisfação da execução, ficando vedado qualquer levantamento pela executada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME sem prévia e expressa autorização deste Juízo do Trabalho. 3. Determino que a Secretaria encaminhe o presente ofício pelo meio apropriado (malote digital, email, mandado ou postal), para cumprimento. Prazo de 10 dias para resposta. 4. Quanto ao requerimento de atualização de contas, reitero que quem deve atualizar os cálculos são as partes, uma vez que a Contadoria do Regional atende somente processos que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 TRT10. 5. Em prosseguimento aos atos executórios, determino à Secretaria que realize, inicialmente, a pesquisa online via sistema SISBAJUD. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 6. Caso a diligência anterior reste infrutífera, proceda a Secretaria à pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Indefiro as demais pesquisas requeridas por ora, não incidindo a preclusão. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 7. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. 8. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 9. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, a planilha de cálculos atualizada e vinculada ao sistema PJE CALC CIDADÃO, sob pena de retorno ao sobrestamento e prosseguimento da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DE SOUZA MESQUITA

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001687-35.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: IVAN DE SOUZA MESQUITA RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0850ef6 proferido nos autos. . PROCESSO 0001687-35.2015.5.10.0017 POLO ATIVO: IVAN DE SOUZA MESQUITA POLO PASSIVO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME O Juízo, em 13/07/2026, diante da inércia da parte autora após ser instada a atuar em execução, registrou que se encontrava em curso o prazo da prescrição bienal e determinou o sobrestamento dos autos, id. 98e838c. O exequente, IVAN DE SOUZA MESQUITA, peticiona ao Juízo em 27/08/2026 para, em síntese, pedir a renovação da ordem de penhora no rosto dos autos do processo 0702678-28.2017.8.07.0018 perante a oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em razão da não localização do expediente anterior. Postula, ainda, que a Secretaria de Cálculos Judiciais realize a atualização do débito e requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, id. 6d88fd4. No dia 31/08/2026, o Magistrado proferiu despacho indeferindo o pedido de remessa dos autos à Contadoria para atualização de contas, sob o fundamento de que tal ônus é das partes. No mesmo ato, arbitrou honorários periciais em três mil reais, sob responsabilidade da ré, e deferiu a renovação da constrição no rosto dos autos do processo 0702678-28.2017.8.07.0018, conferindo força de ofício à determinação. Por fim, ordenou a realização de pesquisas patrimoniais sequenciais via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, id. 1b477e2. O autor, IVAN DE SOUZA MESQUITA, peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, expressar ciência em relação ao teor do despacho id. 1b477e2, informando não ter interesse em se manifestar adicionalmente, id. 7f57326. DESPACHO 1. Diante da manifestação de id. 7f57326, na qual a parte autora registra ciência sem oposição, mantenho as determinações de id. 1b477e2. 2. Confiro força de OFÍCIO ao presente ato para solicitar ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que proceda à penhora no rosto dos autos do processo número 0702678-28.2017.8.07.0018, em favor da execução que tramita nestes autos. O valor deve ser reservado para satisfação da execução, ficando vedado qualquer levantamento pela executada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME sem prévia e expressa autorização deste Juízo do Trabalho. 3. Determino que a Secretaria encaminhe o presente ofício pelo meio apropriado (malote digital, email, mandado ou postal), para cumprimento. Prazo de 10 dias para resposta. 4. Quanto ao requerimento de atualização de contas, reitero que quem deve atualizar os cálculos são as partes, uma vez que a Contadoria do Regional atende somente processos que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005, na forma da Resolução Administrativa 28/2025 TRT10. 5. Em prosseguimento aos atos executórios, determino à Secretaria que realize, inicialmente, a pesquisa online via sistema SISBAJUD. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 6. Caso a diligência anterior reste infrutífera, proceda a Secretaria à pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Indefiro as demais pesquisas requeridas por ora, não incidindo a preclusão. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 7. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. 8. A habilitação do(a) advogado(a) é efetivada pelo(a) causídico(a), segundo a Resolução CSJT nº 185/2017. 9. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, a planilha de cálculos atualizada e vinculada ao sistema PJE CALC CIDADÃO, sob pena de retorno ao sobrestamento e prosseguimento da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME

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