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0001686-93.2026.4.05.8001

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001686-93.2026.4.05.8001 AUTOR: JOSE LAURINDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA CANUTO ABREU - AL9770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que inexiste comprovação de que o benefício previdenciário foi implantado, determino a intimação do INSS/CEAB, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie a implantação do referido benefício, comprovando nos autos o efetivo cumprimento da ordem no prazo assinado. Indefiro, por hora, o pedido de arbitramento de multa diária. Cumpra-se imediatamente. Feita a comprovação nos autos, e, nada mais sendo requerido pelas partes, promova-se o arquivamento dos autos. Providências necessárias. Juiz(a) Federal

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