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0001686-35.2024.5.10.0017

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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001686-35.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: SARA DOURADO DE QUEIROS RECLAMADO: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP, COLEGIO CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP, CENTRO DE EDUCACAO FERGOM DEZ LTDA - ME, FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO TSDF EIRELI, COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP, COLEGIO CERTO CNDF EIRELI, COLEGIO CERTO TNDF EIRELI, COLEGIO DINAMICO LTDA - EPP, F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616a748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA. - EPP E OUTROS e os JULGO PREJUDICADOS, diante da apreciação, nesta mesma decisão, da exceção de pré-executividade. CONHEÇO da exceção de pré-executividade e, no mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Considero retirada, sem produção de efeitos, a proposta de acordo objeto da desistência formulada pelas executadas. Indefiro os pedidos de honorários advocatícios formulado pelas executadas e de condenação por litigância de má-fé formulado pela exequente. Prossiga-se a execução, observadas as determinações já proferidas, com atualização do débito em conformidade com o ora decidido. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA DOURADO DE QUEIROS

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001686-35.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: SARA DOURADO DE QUEIROS RECLAMADO: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP, COLEGIO CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP, CENTRO DE EDUCACAO FERGOM DEZ LTDA - ME, FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO TSDF EIRELI, COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP, COLEGIO CERTO CNDF EIRELI, COLEGIO CERTO TNDF EIRELI, COLEGIO DINAMICO LTDA - EPP, F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616a748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA. - EPP E OUTROS e os JULGO PREJUDICADOS, diante da apreciação, nesta mesma decisão, da exceção de pré-executividade. CONHEÇO da exceção de pré-executividade e, no mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Considero retirada, sem produção de efeitos, a proposta de acordo objeto da desistência formulada pelas executadas. Indefiro os pedidos de honorários advocatícios formulado pelas executadas e de condenação por litigância de má-fé formulado pela exequente. Prossiga-se a execução, observadas as determinações já proferidas, com atualização do débito em conformidade com o ora decidido. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP

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