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0001685-12.2014.5.03.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001685-12.2014.5.03.0012 AUTOR: GILBERTO DELFINO CAITANO RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37955fa proferido nos autos. O acórdão de id.a65fd39 deu provimento ao recurso da reclamada. Oficie-se ao INSS, por e-mail, determinando o cancelamento das ordens de bloqueio sobre os benefícios previdenciários da ré, Sra. Consuelo Jayme Machado Mercadante Santana (CPF: 445.545.756-91), conforme id.855dc25. Sem prejuízo, intime-se o(a) reclamante para, em 10 dias, indicar efetivos meios para o prosseguimento do feito, sob pena de início da incidência do prazo descrito no art. 11-A da CLT, ocasião na qual o feito aguardará no sobrestamento (prescrição intercorrente), por 02 anos. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA - ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001685-12.2014.5.03.0012 AUTOR: GILBERTO DELFINO CAITANO RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37955fa proferido nos autos. O acórdão de id.a65fd39 deu provimento ao recurso da reclamada. Oficie-se ao INSS, por e-mail, determinando o cancelamento das ordens de bloqueio sobre os benefícios previdenciários da ré, Sra. Consuelo Jayme Machado Mercadante Santana (CPF: 445.545.756-91), conforme id.855dc25. Sem prejuízo, intime-se o(a) reclamante para, em 10 dias, indicar efetivos meios para o prosseguimento do feito, sob pena de início da incidência do prazo descrito no art. 11-A da CLT, ocasião na qual o feito aguardará no sobrestamento (prescrição intercorrente), por 02 anos. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DELFINO CAITANO

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