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TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0001684-81.2023.8.17.3080 EXEQUENTE: SILVIA MARIA CAMELO CURADOR(A): MARIA JOSE CAMELO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249177334 , conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de demanda de execução envolvendo as partes acima indicadas. Na petição retro foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Custas pelo executado, devendo recolher em 5 dias. Em caso de inadimplemento, deverá ser comunicada a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme Provimento nº 007/2019 do Conselho da Magistratura, datado de 10 de outubro de 2019. Também deverá ser oficiada a Fazenda Pública Estadual, para fins de inscrição do débito em dívida ativa, mediante envio da certidão correspondente. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. Paudalho, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juíza de Direito" PAUDALHO, 8 de setembro de 2026. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0001684-81.2023.8.17.3080 EXEQUENTE: SILVIA MARIA CAMELO CURADOR(A): MARIA JOSE CAMELO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249177334 , conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de demanda de execução envolvendo as partes acima indicadas. Na petição retro foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Custas pelo executado, devendo recolher em 5 dias. Em caso de inadimplemento, deverá ser comunicada a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme Provimento nº 007/2019 do Conselho da Magistratura, datado de 10 de outubro de 2019. Também deverá ser oficiada a Fazenda Pública Estadual, para fins de inscrição do débito em dívida ativa, mediante envio da certidão correspondente. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. Paudalho, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juíza de Direito" PAUDALHO, 8 de setembro de 2026. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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