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0001684-67.2025.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001684-67.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: MACEDO, BRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDILMAR LUIS ZANCHETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6e828 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 31/08/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria Vistos, etc. Pela petição de id d482476, os advogados credores dos honorários de sucumbência devidos pelo autor, sustentam que houve evolução patrimonial deste, através de análise de sua declaração do imposto de renda, e que, pelos seus bens, o autor possui condições de arcar com os honorários de sucumbência devidos. Em que pesem os argumentos dos credores, entendo que não restou demonstrada a evolução patrimonial do autor/devedor. O imóvel de 3.000 m2, avaliado em R$ 318.000,00, na verdade se trata de posse a ser regularizada, conforme expressamente mencionado na declaração. Também não foi observado pela parte exequente o campo de dívidas e ônus reais, de empréstimo contraído de R$ 411.805,86, que não havia anteriormente. Portanto, mesmo diante dos argumentos dos credores, entendo que não restou demonstrada a evolução patrimonial do autor, restando indeferido o prosseguimento da execução pelos honorários devidos por este, nos termos da parte final da decisão de id c2d1ea9, que resta mantida, neste ponto. Retornem os autos ao sobrestamento, até o fim do prazo de 2 anos (15/02/2027). CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MACEDO, BRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001684-67.2025.5.09.0014 EXEQUENTE: MACEDO, BRAZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDILMAR LUIS ZANCHETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6e828 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 31/08/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria Vistos, etc. Pela petição de id d482476, os advogados credores dos honorários de sucumbência devidos pelo autor, sustentam que houve evolução patrimonial deste, através de análise de sua declaração do imposto de renda, e que, pelos seus bens, o autor possui condições de arcar com os honorários de sucumbência devidos. Em que pesem os argumentos dos credores, entendo que não restou demonstrada a evolução patrimonial do autor/devedor. O imóvel de 3.000 m2, avaliado em R$ 318.000,00, na verdade se trata de posse a ser regularizada, conforme expressamente mencionado na declaração. Também não foi observado pela parte exequente o campo de dívidas e ônus reais, de empréstimo contraído de R$ 411.805,86, que não havia anteriormente. Portanto, mesmo diante dos argumentos dos credores, entendo que não restou demonstrada a evolução patrimonial do autor, restando indeferido o prosseguimento da execução pelos honorários devidos por este, nos termos da parte final da decisão de id c2d1ea9, que resta mantida, neste ponto. Retornem os autos ao sobrestamento, até o fim do prazo de 2 anos (15/02/2027). CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILMAR LUIS ZANCHETTA

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