Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001684-62.2024.8.26.0084 (processo principal 0003428-78.2013.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.B.C. - J.A.G.C. - Conforme bem observado pela Digna Representante do Ministério Público à fl.150, (o)a exequente reside na Rua Doroti Martins Fortuna, 70, Bloco C, Apt 03, Residencial Moradas do Valle - CEP 13064-862, Campinas-SP, nesta Comarca, local não abrangido pela competência territorial deste Foro, nos termos do Provimento 565/97. Saliento que a competência para as ações em que se discute o interesse de incapaz é definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato, previsto nos artigos 50 e 53, II, ambos do CPC, e 147, I e II, do ECA, estreitamente ligado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Nessa esteira, dispõe a Súmula nº 383, do Superior Tribunal de Justiça: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Outrossim, neste sentido, temos a Súmula 70 do TJSP que traz a seguinte disposição: "Em execução de alimentos, prevalece sobre a competência funcional do Juízo em que formado o título judicial, a competência territorial do domicílio do credor da prestação alimentar excutida, com vistas à facilitação do acesso à justiça". Assim, de rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento do feito. Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de Campinas/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. - ADV: MARCIO ADRIANO DAROLD (OAB 54866/PR), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.