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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001684-07.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: OZIEL ALVES FERREIRA RECLAMADO: PETROSHOP - COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb9a88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OZIEL ALVES FERREIRA em face de PETROSHOP - COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA – ME. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante no valor de R$ 470,56, calculadas sobre o valor da causa (R$ 23.528,00), porém isentas de recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROSHOP - COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001684-07.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: OZIEL ALVES FERREIRA RECLAMADO: PETROSHOP - COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb9a88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OZIEL ALVES FERREIRA em face de PETROSHOP - COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA – ME. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante no valor de R$ 470,56, calculadas sobre o valor da causa (R$ 23.528,00), porém isentas de recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OZIEL ALVES FERREIRA