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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001683-39.2010.8.26.0223/SP EXEQUENTE: COSMOS COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A): CASSIO RAUL ARES (OAB SP238596) ADVOGADO(A): CELSO DA COSTA KUBO (OAB SP213140) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da pesquisa CENSEC em nome do executado, para busca de atos notariais em seu nome (escrituras, procurações). Indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP, considerando que o Provimento CG nº. 30/2011 veda a expedição de ofício àquela entidade, e a utilização do sistema on-line limita-se aos casos em que a determinação se faça como diligência do juízo, ou às hipóteses em que o interessado seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Anote-se que a prestação do serviço de pesquisa de imóveis é propiciada a particulares pelo site http://www.registradores.org.br/, onde o(a) exequente poderá acessar o banco de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, para busca de imóveis registrados em nome do devedor. Intime-se.
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