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TJSP · Foro de Salto - 1ª Vara
Processo 0001682-56.2026.8.26.0526 (processo principal 1004803-46.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Henrique Capelasso da Silva - I9tekh Ltda - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico a existência de irregularidade a ser sanada. Com efeito, não houve o recolhimento da taxa judiciária, razão pela qual, suspendo os efeitos da decisão de fls. 34/35, bem como determino o imediato cancelamento da carta de intimação expedida à fl. 37. Aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito da caução, bem como intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJE, para que comprove o pagamento do débito, na forma do artigo 513, §2.º, I, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. A intimação da parte executada deverá ser realizada por meio de ato ordinatório, dispensando-se nova vinda dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROCHA NOVAIS (OAB 11505/AL), ANDRÉ RINALDI NETO (OAB 180030/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
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