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0001682-19.2024.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001682-19.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75120a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, PAULA SAID FONTENELE MENDES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifiquei que houve um equívoco no despacho Id. 5f9020b, tornando-o sem efeito, já que na presente lide não há a inclusão simultânea da mesma verba (FGTS 8%) no Processo nº 0000873-88.2026.5.07.0027, ocorrendo, na verdade, o reflexo do FGTS sobre verbas distintas. Encaminhe-se os autos para fins de expedir as Requisições de Pagamento. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001682-19.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9020b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, PAULA SAID FONTENELE MENDES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em observância ao princípio da não surpresa e ao contraditório participativo (artigo 10 do CPC), verifica-se que no Processo nº 0000873-88.2026.5.07.0027, em tramitação na 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, a parcela referente ao FGTS do período de 12/08/2022 a 13/10/2025 já foi objeto de apuração/execução. A inclusão simultânea da mesma verba (FGTS 8% referente ao mesmo intervalo de prestação de serviços) na presente demanda pode configurar duplicidade de cobrança (bis in idem) e excesso de execução. Assim, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o fato acima indicado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do eventual abatimento/exclusão da referida parcela. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 28 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS

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