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TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001682-15.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: MEIRIANNE CAMPOS MORAIS RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f2d0e proferida nos autos. DECISÃO Desnecessária a remessa à PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, recebo o recurso interposto pela 2ª reclamada. Notifique-se o recorrido para apresentação das contrarrazões. Após a manifestação, ou transcorrido o prazo para tanto in albis, subam os autos ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIANNE CAMPOS MORAIS
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