Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001682-09.2025.5.09.0011 RECORRENTE: MARCIO STEFANO MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: POSTO VIA TORRES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3de8b proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 24/9/2026, às 14h35, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 11/9/2026. 3) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - POSTO VIA TORRES LTDA - MARCIO STEFANO MACHADO JUNIOR
TRT9 · CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001682-09.2025.5.09.0011 RECORRENTE: MARCIO STEFANO MACHADO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: POSTO VIA TORRES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3de8b proferido nos autos. DESPACHO 1) Por se tratar de autos com prioridade de tramitação, designo a audiência de mediação para o dia 24/9/2026, às 14h35, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 11/9/2026. 3) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 3.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 3.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 3.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 3.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 3.e) Prazo e forma de pagamento; 3.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 3.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 3.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 3. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 4) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 5) Com a manifestação, retornem conclusos. 6) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 7) Certifiquem-se os dados de acesso. 8) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO STEFANO MACHADO JUNIOR - POSTO VIA TORRES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.