Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0001681-18.2026.8.26.0576 (processo principal 1036852-39.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - ORLANDO FURNARI JUNIOR ME - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária para realização da outra pesquisas deferida. Prazo: quinze dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0001681-18.2026.8.26.0576 (processo principal 1036852-39.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - ORLANDO FURNARI JUNIOR ME - Vistos. (i) Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, inclusive com ordem de repetição automática por 30, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ORLANDO FURNARI JUNIOR ME Valor atualizado: R$ 3.743,55 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. (ii) Quanto a pesquisa INFOJUD, após o recolhimento das custas, DEFIRO a requisição das últimas três declarações de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias. (iii) Quanto a pesquisa CNIB, O Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens somente será utilizado, dada sua gravidade e extensão, em sendo infrutíferas as tentativas de constrição. Havendo meios outros de penhora não tentados, neste momento INDEFIRO o requerimento. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)