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0001680-96.2017.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001680-96.2017.5.09.0018 AUTOR: JOSE VALNIR CABERLIN RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323bd81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos Complementares oposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. No decurso, observado o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para especificar como pretende prosseguir com a execução. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALNIR CABERLIN

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001680-96.2017.5.09.0018 AUTOR: JOSE VALNIR CABERLIN RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323bd81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos Complementares oposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. No decurso, observado o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a parte exequente para especificar como pretende prosseguir com a execução. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

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