2026-09-16 · TJSP
Processo 0001680-16.2025.8.26.0108 (processo principal 1003537-56.2020.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ivonete Pantaleao da Silva Jesus - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR e outro - Ante o exposto, diante da superveniente perda de utilidade da obrigação de fazer, em razão da concessão da aposentadoria por idade requerida pela própria exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto à obrigação de fazer objeto do título. Indefiro os pedidos de execução e majoração das astreintes, bem como de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé. Ficam prejudicados os demais pedidos formulados nestes autos que tenham por objeto obrigações ou pretensões não contempladas pelo título executivo. Sem condenação em honorários, diante das peculiaridades do caso e da ausência de resistência atual ao encerramento do cumprimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP)