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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001679-80.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP230498) EXECUTADO: CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB SP127439) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos cálculos apresentados pela parte credora apontando saldo devedor (R$ 2.477,66), concedo à parte executada o prazo de cinco dias para complementar o depósito já efetuado, ofertando, no mesmo prazo, embargos à execução em caso de discordância. Não havendo depósito nem embargos, a execução prosseguirá na forma da lei pelo saldo devedor ora apontado com os atos executórios a serem requeridos pela exequente. Int.
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