Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001679-55.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ELTON GOULART COSTA RECLAMADO: BUSCHLE & LEPPER SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e37775 proferido nos autos. Nos termos do artigo 103 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atribuo a liquidação da sentença ao perito contador JULIETE RAFAEL CORREA SOUZA Cadastre-se o perito e intime-se-o para cumprimento em 5 dias, devendo anexar seu laudo pericial em sigilo. Considerando que a sentença será mantida em sigilo até a conclusão da liquidação, deverá a Secretaria liberar a visibilidade ao perito por intermédio da ferramenta de sigilo. Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo recursal se iniciará somente após a juntada do laudo e seu acolhimento, ocasião em que será retirado o sigilo da sentença e do laudo. JOINVILLE/SC, 02 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTON GOULART COSTA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001679-55.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ELTON GOULART COSTA RECLAMADO: BUSCHLE & LEPPER SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e37775 proferido nos autos. Nos termos do artigo 103 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, atribuo a liquidação da sentença ao perito contador JULIETE RAFAEL CORREA SOUZA Cadastre-se o perito e intime-se-o para cumprimento em 5 dias, devendo anexar seu laudo pericial em sigilo. Considerando que a sentença será mantida em sigilo até a conclusão da liquidação, deverá a Secretaria liberar a visibilidade ao perito por intermédio da ferramenta de sigilo. Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo recursal se iniciará somente após a juntada do laudo e seu acolhimento, ocasião em que será retirado o sigilo da sentença e do laudo. JOINVILLE/SC, 02 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BUSCHLE & LEPPER SA