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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACPCiv 0001679-49.2013.5.07.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RÉU: MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d85ce1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito de ID 6fdc23c. A petição, embora intitulada "Chamamento do Feito à Ordem", configura nítido pedido de reconsideração contra decisão (ID.34b395e) que já apreciou a questão da sucessão legislativa municipal e a subsistência da obrigação de fazer. A matéria encontra-se preclusa e não admite rediscussão por esta via. A alegação quanto à interpretação das exceções do art. 3º da Lei Municipal nº 10.635/2017 exige dilação probatória incompatível com a fase processual atual, na qual se persegue a efetivação do título executivo judicial. Mantenho integralmente a decisão recorrida. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACPCiv 0001679-49.2013.5.07.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RÉU: MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d85ce1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pleito de ID 6fdc23c. A petição, embora intitulada "Chamamento do Feito à Ordem", configura nítido pedido de reconsideração contra decisão (ID.34b395e) que já apreciou a questão da sucessão legislativa municipal e a subsistência da obrigação de fazer. A matéria encontra-se preclusa e não admite rediscussão por esta via. A alegação quanto à interpretação das exceções do art. 3º da Lei Municipal nº 10.635/2017 exige dilação probatória incompatível com a fase processual atual, na qual se persegue a efetivação do título executivo judicial. Mantenho integralmente a decisão recorrida. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
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