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0001678-22.2024.5.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001678-22.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: NIVALDO CRESCENCIO RECLAMADO: CACILDA LONGEN SEVEGNANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a8c20 proferido nos autos. Vistos. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 1.700,00 que são de responsabilidade do(a) executado(a). Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO CRESCENCIO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001678-22.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: NIVALDO CRESCENCIO RECLAMADO: CACILDA LONGEN SEVEGNANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a8c20 proferido nos autos. Vistos. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 1.700,00 que são de responsabilidade do(a) executado(a). Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixa-se de intimar a União, tendo em vista os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CACILDA LONGEN SEVEGNANI

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