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0001678-17.2024.8.16.0122

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Ortigueira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309-3247 - Celular: (42) 3309-3247 - E-mail: ORT-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001678-17.2024.8.16.0122 Processo: 0001678-17.2024.8.16.0122 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 04/11/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) R. João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - ORTIGUEIRA/PR - CEP: 84.350-000 Réu(s): Elizeu Rodrigues Gonçalves (RG: 108673702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.056.119-95) RUA CRISTIANO ALVES FERREIRA, N° 97 Prox. a praça Aparecida - Jardim Paraná - ORTIGUEIRA/PR DECISÃO 1. Primeiramente, cumpre salientar que, em que pese o réu tenha renunciado ao direito de recorrer, conforme certificado nos movs. 195 e 196, tal circunstância não impede o conhecimento do recurso de apelação interposto pelo defensor dativo no mov. 188, nos termos da Súmula 705 do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do § 1º do art. 82, da Lei nº 9.099/95, a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Desta forma, recebo o recurso interposto pelo réu, porque estão presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, atribuindo-lhe efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 82, §2º, da Lei nº 9099.95). 3. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado eletronicamente. Andrei José de Campos Juiz de Direito

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