Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001676-50.2025.5.07.0013 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8104cab proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao agravo de petição interposto pela Requerente, mantendo incólume a decisão de #id:f68a72e, conforme se observa no acórdão de #id:0580fab. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 25.08.2026. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos à Contadoria desta Vara do Trabalho para retificação dos cálculos, observando o disposto na decisão de #id:f68a72e. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001676-50.2025.5.07.0013 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8104cab proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao agravo de petição interposto pela Requerente, mantendo incólume a decisão de #id:f68a72e, conforme se observa no acórdão de #id:0580fab. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 25.08.2026. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, remetam-se os autos à Contadoria desta Vara do Trabalho para retificação dos cálculos, observando o disposto na decisão de #id:f68a72e. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO