Publicações do processo

0001676-43.2026.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001676-43.2026.5.18.0002 AUTOR: VALERIA APARECIDA RIBEIRO RÉU: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc69f37 proferido nos autos. DECISÃO VALERIA APARECIDA RIBEIRO ajuizou RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de ATENTO BRASIL S/A, requerendo em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do plano de saúde. Analiso. Pois bem. Inicialmente, cumpre observar que a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte possui aplicação extremamente restrita, uma vez que somente deve feita nas hipóteses de possível frustração da deliberação final por parte desta Justiça Especializada ou em caso de urgência, tal como ocorre nos pleitos que envolvem perigo de vida ou grave lesão à saúde ou liberdade do autor. No caso em tela, cumpre observar que não há direito líquido à imediata concessão da medida antecipatória do feito senão depois de possibilitar o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa pela requerida. Em situação análoga, o E. TRT da 4ª Região assim se manifestou: "MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA INDEFERIDA. Não se verifica qualquer ilegalidade ou abusividade na decisão que indeferiu, o pedido de pagamento de verbas rescisórias inaudita altera parte,alegadamente devidas em qualquer modalidade de extinção do contrato de trabalho. No momento em que proferido o ato impugnado, não se constatava a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência antecipatória requerida na ação subjacente, especialmente em razão de ainda ter sequer havido manifestação da ora litisconsorte. Denega-se a segurança." (TRT4, 0021370-empregadora,09.2017.5.04.0000 - MS - DJ 14.11.2017) Ainda, observo que somente depois da manifestação da requerida é que será possível ao juízo avaliar, de forma mais concreta, os efeitos de sua decisão. Razão pela qual, expeça-se mandado para a ré se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a tutela de urgência, devendo ser advertida que o silêncio poderá assumir efeitos semelhantes a de admissão dos fatos. Intimação automática do autor para tomar ciência desta decisão. Assim, havendo manifestação da ré ou transcorrido in albis o prazo, os autos deverão ser feitos conclusos para apreciação da tutela de urgência. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA RIBEIRO

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição

    Processo 0001676-43.2026.5.18.0002 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.