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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001676-16.2025.8.17.3410 REQUERENTE: R. S. D. C. REQUERIDO(A): J. L. L. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) AMBAS a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248056529, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. A parte autora requereu a retificação do nome do pai biológico constante da sentença, informando que houve erro material na indicação do prenome, pleiteando que onde se lê "Silvano Tavares da Silva" passe a constar "Sivanildo Tavares da Silva", conforme documento de identidade juntado no ID 216631987, bem como petição de ID 239634353. Assiste razão à parte requerente. Com efeito, verifica-se que o equívoco decorre de mero erro material, sendo possível sua correção a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Assim, retifico a sentença de ID 219127771, para que, em todos os seus trechos, bem como no respectivo mandado de averbação, onde constar "Silvano Tavares da Silva", CPF nº 090.173.914-09, leia-se "SIVANILDO TAVARES DA SILVA", CPF nº 090.173.914-09, permanecendo inalteradas as demais disposições do decisum. Expeça-se novo mandado de averbação, com a correção acima determinada, para cumprimento pelo Cartório de Registro Civil competente, tornando sem efeito eventual mandado anteriormente expedido que contenha a grafia incorreta do nome do genitor biológico. Intimem-se. Cumpra-se. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SURUBIM, Data da Assinatura Eletrônica Dr. Joaquim Francisco Barbosa" SURUBIM, 9 de setembro de 2026. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste