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0001676-04.2021.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho

    Nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado mediante incidente próprio, observando-se o procedimento específico previsto em lei, não sendo cabível sua tramitação diretamente nos autos do cumprimento de sentença. Dessa forma, determino a distribuição e autuação em apartado do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido pelos exequentes, com posterior apensamento aos presentes autos, observadas as formalidades legais e as anotações de praxe. Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo principal até a resolução do incidente, ressalvada a prática de atos processuais urgentes, se houver necessidade superveniente devidamente demonstrada. Após a regular distribuição e autuação do incidente, proceda-se, por economia processual, à citação de LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES, na forma do art. 135 do CPC, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo legal de 15 (quinze) dias. Fica a análise dos pedidos de tutela cautelar e das demais diligências requeridas reservada para os autos do incidente, após sua regular instauração. Intimem-se.

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